(SANITIZED)POLITICAL PUBLICATION(SANITIZED)

Document Type: 
Collection: 
Document Number (FOIA) /ESDN (CREST): 
CIA-RDP83-00415R003300050009-0
Release Decision: 
RIPPUB
Original Classification: 
C
Document Page Count: 
58
Document Creation Date: 
December 22, 2016
Document Release Date: 
April 6, 2012
Sequence Number: 
9
Case Number: 
Publication Date: 
July 27, 1949
Content Type: 
REPORT
File: 
AttachmentSize
PDF icon CIA-RDP83-00415R003300050009-0.pdf1.83 MB
Body: 
Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Next 6 Page(s) In Document Denied Iq Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 STAT Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 SERVIQOS CENTRAIS DA CANDIDATURA DO GENERAL NORTON DE MATOS 0 ENSINO PROFISSIONAL INDUSTRIAL E COMERCIAL (Estudo critico sobre uma recente reforms) TRABALHO ELABORADO NA COMISSAO DE INSTRU;AO DOS SERVI~OS DE CANDIDATURA LISBOA 1949 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 O ENSINO PROFISSIONAL INDUSTRIAL E COMERCIAL Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 SERVICOS CENTRALS DA CANDIDATURA DO GENERAL NORTON DE MATOS 0 ENSINO PROFISSIONAL INDUSTRIAL E COMERCIAL (Estudo eritico sobre rrma recernte reforma) TRABALIIO ELABORADO NA COMISSAO DE INSTRU(AO DOS SERVICO5 DE CANDIDATURA LISBOA 1949 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 0 ENSINO T ,CNICO E 0 ESTADO NOVO Nao ha ramos de ensino mais ou menos impor- tantes. Todos sao vitais Para a Nacdo, mesmo quando o criterio de divisao a defeituoso. E qualquer cidaddo tent d direito de, ent qualquer altura, vetificar o que a esse respeito se fez on - se estd fazendo e divulgar as suas observac5es, se acaso o entender. Tem. o direito e o dever de vigiar a acaao dos governantes em materia de ensino (como em qualquer outra matiria), vigiar a situacao de facto e a atitude dos governantes em face dela. Este e um direito inalie- ndvel, imprescindivel Para o Progresso de qualquer colectividade. E o progresso do ensino estd intima- ments ligado com este ambiente critico. E a suafalta prejudica todos, incluindo os ocasionais detentores dos poderes do Estado. Em virtude da falta de um ambiente ciitico esclarecedor, ainda ha pouco uma figura eminente e inteligente da actual situacdo 5ode diner em publico - sem se sentir ignorante - que os mitodos da escola activa eram metodos Para meninos Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 finos. A firmaco"es desta nature--a so scao possiveis numa colectividade onde o nivel da c24atura pedago- gica tenha, de facto, chegado a, urn baixissimo nivel. Pois se ern Portugal, onde hd cerca de 6oo.ooo estu- dantes e milhares de professores, ndo existem socic- dades de estudos pedago,icos (ndo for culpa doles, ciaro estd) nem revistas pedagdgicas (as que exisliarn foram extintas), como admira que um antigo Comis- sririo National da M. P. fale em Pedagogia: Para meninos finos ? Qual serd a ped(Kgogia Para: os o.utros ? Uu haverd Para o Estado Novo tantas peda- gogias quantas as classes sociais ? L)o arsenal da propaganda do Estado Novo at5re- senta-se com frequencia a afirmacdo de que ndo se sabe o que viria depois se o general Norton de Matos ganhasse. Podemos nds, com muito maior razdo, inverter o problema e per untar se algWnt sabe por- ventura o que advird se a situacdo actual se mantiver. E esta Reforma do Ensino Tecnico pole Lem revelar as intencoes que se reservam Para esse f uturo. No dominio especial do Ensino Tecnico - d o que aqui interessa -pouco hd a referir de positivo Para o Estado Novo. E agora, Para crzpula do uma obra ne- gativa neste dominio, faz-se uma Reforma do Ensino L'ro fissional que ignora on pc-)e de parte os problemas basilares deste ensino e nos fa-- retrogradar .zoo anon atrds. IJepois das Reformas de Emidio Navarro (Monarquia Constitucional) e Azevedo Neves (Repu- blica, 19zg), esta Reforma de 1948 constitue ulna incontestavel retrogradardo dos principios pedago- gicos e sociais do Ensino Tecnico e representa uma grave ameaca Para o futuro desse ensino. Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 tom essa rforma seiniroduz legalmenle sea Escola Tecnica a coaccao politica e a pressao reli- giosa. Corn esta Reforma se faz recair sobre os alunos os principais encargos da manutencao da Escola, aurentando as propinas e criando taxas sobre os livros de estudo (livro tinico). Corn ela se destroi a igualdade dos diplomas dos cursos diurnos e no- turnos ficando estes tltimos numa situacdo subsi- didria e sem obrigatoriedade de criacdo, medida esta das mais graves Para o Ensino Tienieo e Para a cultura das camadas populares. Com esta Reforma Lorna-se obrigatoria a inscricdo na M. P., tentando-se assirn salvd-la da derrocada a que estava sendo con- duzida pelo desprezo a que era votada pelos alunos. Com esta Reforma se testa neutralizar o visivel am- biente anti-fascista entre professores e alunos que se manifesta repetidas vezes. Corn ela se testa resolver o problema da falta cronica de professores, resul- tants do seu baixo vencimento, dintinuindo Para uma parte deles as habilitacoes exigidas. Corn ela se di fi- culta o acesso do trabalhador ti escola e d cultura. E bern urna reforrna %i Estado Novo. A necessidade de uma Reforma do Ensino Tee- nico e reconhecida de todos. A Comissdo da Reforma ha ja largos anos criada - Para so em 1948 dar os seus frutos -- afirmara-o tambem corn uma exposi- cdo dramatics da situacdo. Na verdade, sent qua pro- fessores, mestres on alunos tivessem culpa, a situacao era quase caotica. E se alguem mantinha, dava e da ao ensino tec.:nico tam certo nivel eram e sdo, brecisa- mente, os professores, mestres e alunos. 0 desinteresse do Estado Novo pelo Ensino Tec- nico esta na mesma orders de ideias do desinteresse -9 -- Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 do L,'stado Novo fiela cultura popular-' em geral: a sua natureza reacciondria e expressan,:ente anti-?de- mocratica. torna-o temeroso da elevacd9 das classes populares e media. E particularrnente o Estado Nova teme a cultura das camadas populares e media (z).. 0 Ensino Tecnico em Portugal e muito antigo. Podcria remontar-se a D. Dinis, Infa ire D. Henri- que on as oficinas monacais. Mas e o Marques de Pombal que instala em Portugal a z.a escola ticnica: a Aula do Comircio. Dai Para cd tear progredido mrrito, avanpando sempre e sempre bem acollrido pelas camadas populares. Quer na Monarquia liberal quer na I Republica teve grandes defensores: e propugna- dores. A situacao rt,udou, porem, com o regime dita- torial que nos governa. Vejamos como. Em r923 havia z es cola Para.z fo alunos; z escola Para 120.000 habitantes (f? escolas). Em 194f, apesear do aumento die populacao fabril e comercial e do enorme aumento de procura do ensino ternico, nada foi .;f'eito Para sua defesa ou apes feicoamento adequado : z escola para Soo alunos ; z escola para z8o. ooo habitantes (co escolas). Isto e, as interesse das classes populares polo ensino tlcnico e pela cultura respande-se coma o abaixamento do nivel do ensino e com a sua rarefac-. cdo no meio da populareo. E e preciso ter dada e recebido aulas de Fisica e Quimica sem laboratorios qt) HA inttmeros exemplos da persegui,}ao do Poder cultura popular. Dos resultados dessa perseguicao vejatnos, por exemplo: jornais diarios e semanarios em 1919-3:7- t jornal por t8. joo habitantes. jornais diarios e semanarios em 19 5--201 -- I jornal por 38.500 habitantes. Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 e seni aparelliagem, aulas de Ceografia sent tapas; e preciso ter dado e aprendido estenografia, portu- gues, frances, matenadtica, desenho, dactilografia, desenho on oficinas em turmas de 40, fo e mais alu- nos (que, nas aulas, se instalam de pe, 3 em cada carteira ou ern bancos corridos), Para se verificar coni desgosto esse desprezo, em numerosas oeasioes, alids expressamente revelado. Mas este Ensino Tecnico, mal pago, mal dado, mal aprendido e mal visto, representa uma conquista progressiva das camadas populares, pots e o resultado do aumento da sua influencia economica e social na sociedade e assenta directamente no interesse que essas camadas tem pela sua cultura e pela elevafdo do seu nivel de vida. E assim, apesar de tudo, era procurado por muitos milhares de trabalhadores e seus filhos (40.000 em 1945). Qual a resposta do Estado Novo a este interesse ? Poder-se-d saber pelo testemunho directo de professores e alunos, pelas verbas orca- mentais, e, sobretudo, pelos resultados prdticos. Quais sdo de facto as consequencias papa os alunos das turmas de 5o alunos, das alteracoes constantes de pro- fessores e mestres, da falta de material, da falta de instalacoes, de todo este desinteresse afinal ? No ano lectivo de 1945-1946, por exemplo, inscreveram-se no 1.? ano 11.282 alunos, tiveram aproveitamento so- mente 4.150, isto d, passaram o ano 37 ?/? dos alunos inscritos. Nesse ano e no curso nocturno inscreve- ram-se 3.247 alunos; passaram 943 -30 ?/?: Isto se verifica em todos os cursos, anos e escolas. Existe ate um corpo de professores proportional as necessi- dades ?' Dos 998 professores que trabalhavam no Ensino Tecnico em 1945, so }o6 cram efectivos. Isto e, Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 ho Ensino reenico 7o,' / dos firofessores ndo sdo e fectivos ! E o mesmo se veri Pica com os mestres, cuja im orlducia no Ensino Tcicnico e j5or demais cun~tecidcc. Assim, a ;naior ,carte dos pro fessores scao nomeado:; a meio de Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro - e ate. em Abrit se comecam eursos ! Ester a realidade do Ensino Tecrsico no Es/ado Novo. Esia e a sua obra publica. E que a situacdo ndo bode melhorar Basta estudar a recente Re forma. Ela vein ?-ivada da itostilidade reacciondria do Estado No,o por este ramo popular do Ensino. So uma alteracdo dos principios gerais da !sducacao que norteia;n o Ministerio da Educacdo Nacional, sO5 uma situacdo demoeratica, portanto, pcde realizar a R'efornia e ficaz do Ensino Tecnico. Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 A Reforma do Ensino Profissional Industrial e Comercial A REFORMA Este Estatuto segue na senda do Estatuto do Ensino Liceal e tem a mesma intenclo: pretende legalizar a fascizacao nesse ensino: -Reforca a autoridade do Ministro da Educacao National. O ministro fica com a autoridade de rescindir os contratos dos professores e mestres, perigosa arma de compress.o politica, em especial se esta- belecermos relacao entre essa e outras posicoes da Reforma e com a orientacfto repressiva do Estado Novo. Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Art. 213-0 - O servico docente pode ser desem- penhado por professores contratados alem dos quadros, quando... (seguem-se as condicoes). Art. 214.? -- Os con.tratos... ... devendo a pro- posta recair em profissionais portugueses ou es- trangeiros, com habilitacfko escolar conveniente, competencia tecnica e idoneidade moral s-econhecida. alinea a) -Os contratos podem ser rescindidos ern qualquer data, por decisao do Ministro........ Art. 357.0 -- 0 provimento por poriaria, alvara ou. contrato... (seguem-se as condicfies do provi- m en to). alinea 3)-Se as conveniencias o lo ensino o exigirem podem os professores, contramestres e auxiliares de servico eventual ser desligados do servico, por determinacao do Ministro, antes do te;rmo do ano escolar. Estas medidas sobre os professores contratados sao Canto mais importantes e revestera todo o seu sentido quando se sabe que a grandee maioria do co:rpo docente do Ensino Tecnico e cor~stituida por contratados (70?/O de provisorios). Eis rani exemplo ca:racteristieo de coaccao politica sobre os professo- res, legalizada pela Reforma. Estas :rnedidas sao especificas aos professores, pois os conl:ratados das secretarias nao tem expressa na lei msa amea.ca (vide Capitulo ix da Reforma). E a coaccao e tanto rnais an)earadora quanto e certo que cis termos da lei sao vagos sobre as causas da sus.pensao dos contratos: Ouais sao, na verdade, as cconveni(nci',as do Ensino>> ? Ha a garantia de exacta interpretacao rie.stes termos ? Fica ao Ministro ainda o direito de conceder on Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 nAo isencAo de ensino da religirio cat6lica a um aluno, que s6 ao Ministro pode requerer essa isencao : Art. 436.? - Serdo dispensados pelo Ministro da discipline de Religiao e Moral os alunos cujos pais declarem pretender que eles no sejam educados segundo a religiao cat6lica. A declaracdo dos alu- nos maiores sera feita pelos pr6prios. Assim se desrespeita exxressarnente, num de- creto-lei, a letra expressa da Constituicao: Art. 8.? - da Constituic,o : Constituem direitos e garantias indivi- duais dos cidadaos portugueses: 3) -A liberdade e inviolabilidade de crenca e prdticas religiosas, n o podendo ninguem por causa delas ser perseguido, privado de um direito, ou isento de qualquer obriga~ o ou dever civico. Ningudm sera obrigado a responder acerca cla religiao que professa, a no ser em inquerito estatistico ordenado por lei. - Reforca e alarga a in fluencia na Eseola da M. P. da forma seguinte: i - A M. P. participa nos conselhos escolares e dd parecer sobre os professores, sendo deti- sivo o seu parecer para alguns deles (C. Coral, Ginastica). Claro que num Estado policial como o Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 nO,)sso, o parecer da M. P. torna-se decasivo- em to- dos os casos, tanto mais que a M. P. tem hoje as carateristicas de uma organizacao centralizada, subordinada ao Estado Novo (i). A sua informacao alinha ao iado da informacao da P. 1. Li. E.: Art. -rgg.? - O provimento dos lugares de pro- fessores contratados dos quadros para as disc.ipli- nas de Educacao Fisica e de Canto Coral pode ser requerido pelos professores contratados da disci- plina a qWe respeitar a vaga pertencerites aos qua- dros das outras escolas. - -A M. P. e a M. P. F. prestarao informac, ao soibrc os candidatos a professores: Art. :r.? - A Direc, a.o Geral, colhidas as iniormac o :s necessarias da lnspeccao do En.si.no Tecnico Profissional ou da 1W. P. e AF. P. F., se- gu.ndo os casos, fara publicar no Diario do Governo a relacao graduada dos candidatos admitidos... Com este artigo se abre o campo legal its devassa da P. I. D. E. e a quaisquer outras arbitrariedades da propria lnspeccao do Ensino Ttscnico Professio- nal. Quais sao as informac;oes necessarias ? Em que condic;oes sao consideradas satisfatorias? Quais os limites das suas atribuicoes? Perguntas ameaca-- doras a uue a Reforma nao responde. Mas o Estado Novo se c-ncarregara de responder. .A.rt. 2 r6.(, - .. . G-r) tram frequenter os seus contactor coin as organizac,ues hitleriana. italiana, francesa, etc. As recentes declaracOcs no Uidrio de Lisboa do seu Comissario Naeior,.al mostram que a situacao se nao alterou e que a M. P. continua subordinada a expressos designios politicos. 1,. uma organizacao politica. Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 2.0- Tratando-se de professores das disci- plinas de Educacao Fisica e Canto Coral, os con- tratos serdo autorizados por previa informacao da M. P. ou M. P. F.; 3) Aumenta o papal centralizador da M. P. na vida Escolar. Art. 421.? -- So podem ser concedidos premios nacionais aos alunos que: a).. ; b)... ; c) Tenham tornado parte corn devocao, tratan- do-se de alunos dos cursos de formacao profissional ou das seccoes preparatorias, nas actividades da M. P. 3) Esta extraordinaria atribuicao da bem a me- dida da devassa politica atribuida a M. P. Quern prega e pratica a divisgo do pals em campos ini- migos ? Alem das aulas, todas as restantes actividades escolares ficam entregues a M. P. ou so podem ser realizadas coin a condicao da sua participacdo (acti- vidades circum-escolares) : r Art. 518.?-- Constituem meios educativos, alem das aulas e sessoes de trabalhos praticos e ofici- nais, todos os actos da vida escolar e as activida- des circum-escolares, organizadas estas, sempre que possivel, com a colaboracao da M. P. e da M. P. F. Art. 519.? -- Sao actividades circum-escolares as que respeiterm privativamente A M. P. e M. P. F., o servico de bibliotecas, as visitas de estudo, as excursOes', as seccoes culturais, as exposicoes e as festas escolares. 3) Organiza-se em forma de obrigatoriedade a Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 pa.rticipacao dos alunos nas organizac.,oes M. P. e M. P. F. Art. 521.0 -1 - E obrigat6ria para todos os alu- nos do ciclo preparat6rio, dos cursos de form.aqAo profissional e das seccoes 1lreparat6rias, tanto do ensino oficial como do particular, a Lnscricao nos quadros caa M. P. ou da M. P. F., sera prejuizo da educacao pre-militar a que todos os a.unos do sexo masculino estao sujeitos, nos termos da Lei n.? 1.941, de ir. de Abril de 1936. 2-- Sao dispensados desta inscri. fto os alunos de nacionalidade estrangeira. Art. 5:2:a.? - i - Sao obrigat6rias para os alunos as actividades da M. P. e M. P. F ................ (segue-se o resto do artigo) d) As faltas dadas as actividades da M. P. ou M. P. F. pelos professores referidos no numero an-, terior ter..o os mesmos efeitos que as dadas em servico docente. Art. 523.? - 0 traje oficial dos alunos dos cursos para os q uais. 6 obrigat6ria a inscric.o na M. P, ou M. P. F. e a respective farda...... Pretende coagir o Director a tornar-se urn agente de policiamento politico da Es:cola, torn. an- do-o responsavel pela conduta dos professores, ao mesmo tempo que reforsa a sua autoridade e seus servicos de vigilancia. Acresce que tambem alarga extraordinariamente os seus poderes directo- Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 riais. Disso no beneficia nem o Director nem o Ensino, pois o aumento dos poderes daquele e feito para o coagir a direccao ministerial: Art. 103. ........ .. compete ao Director : ? e) Suscitar a activa e permanente coopera- c o de todos os professores; mestres e alu.n.os, na obra educativa da escola core base na unidade de pensamento e na aceitacfio dos. krincipios da moral eristA e dos que se eflOontYanI in, rzitos nas leis fun- damentais do Estado; f) Organizar, sempre qqe possivel, por inter- medio da M. P., coin a colaboz-acao de professores e inestres, Codas as formas de actividade circum- escolar....,... .. ....................... j) Velar pela sat de moral e fisica dos 'alunos, dentro e,fora da escola, procurando remover, corn recursq as autoridades adzinistrativas on policiais, se necessario for, tudo te-la quanto possa comprome- .. . Art. 122.?-O Director da Escola pode, quando no se conformar com qualquer deliberaco do Con- selho Escolar, suspender a sua execuc,.o, levando o "facto e os fundamentos da sua discordAncia ao conhecimento do Director-Geral, que resolverd em definitivo (o sublinhado a nosso). Art. 135.?--3) -Idem para o que se refere ao Conselho Adrninistrativo. Destas atribuicoes,' como se ve, no beneficia o Director mas o Estado Novo, que, separado da Na- cao, procura por todos os meios encontrar as, for- mas niais eficazes de coaccAo. Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Estrutura a Influencia Clerical na Escola corn a introducao dos professores de Religido e Moral ftroposlos pelos autoridades eclesidsticas: Art. 216."- Os professores contratados ao abrigo do disposto nas alineas b), c) e d) do art. 213.? sAo livremente escolhidos pelo Ministro, savo para as disciplinas de Religino e Moral... Art. 217.?-A designacdo dos professores de Religiao e Moral sera feita de harmonia com o esta.- belecido na Concordata da Santa Se, de! 7 de Juih.o de 1940, sob proposta da respectiva autoridade diocesana. Estes professores tern privilegios especiais (art. 324, alinea 2). Pretende utilizar a frequencia ci Escola Tecnica como uma ?chantage? Mara a Kdisciplina socials do operariado: Art. 61.?-Sempre que os aprendizes ou prati- cantes que frequentem cursos complementares de aprendizagem abandonem o servigo ou sejam des- pedidos, a respectiva entidade patronal e obrigada a coinunicar o facto A direer;ao da esco'.a pelos mes- mos frequentada, no prazo de dez dins, com indi- cacAo do motivo do despedimento. Art. 62.?- Os alunos destes cursos que se encon- trarem ocasionalmente desempregadc s podern ser Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 autorizados a realizar nas oficinas escolares as se s sties de trabalho legalmente fixadas para os corres- pondentes cursos de formacdo, se dai no resultar inconveniente de ordem disciplinar ou pedagogica. Junto de quern se informa a escola sobre os cin- convenientes? de ordem disciplinar? Ou junto da empresa ou junto da Policia. 0 simples enunciado dos artigos revelam bem como.se introduz a coaccao da empresa e da Policia sobre o empregado. E se ligarmos estas informacoes das empresas corn a sua intervenc.o nas Comissoes do Patronato (art. 7, etc.), corn a criacao arbitraria, segundo parecer, dos cursos nocturnos, teremos o triste quadro da intervencao da Kquestf[o social* na Escola pela porta da lei. E noutros pontos ailda se evidencia o facto. -Inlroduz o regime do Klivro iinico? Para coda disciplina do Ensino Tdcnico, livro esse aprovado tor concurso. Para aprovacao desse livro c condicao indispen- sfivel ?o respeito pela orientacao do Estado em materia de educacao? ; declara-se igualmente que ?os livros de historia terminarao por uma sintese da vida actual da Nacao e do Estado portugues?. Pretende-se corn isto provocar uma corrida a fas- cizacdo do livro unico, forma m e verdade que na actual ligacao do Estado com a Igreja esta no ira indicar persona non grata* como profes- sores de moral. --- Lanca as despesas da Manutent o da Escoda para os ombros dos alunos, quer polo aumento exorbitante das propinas (que em alguns casos triplicaram), quer pelas taxas cobradas pelo M. E. N. sobre os livros, quer ainda por um regime de mul-- tas sobre atrazos de pagamentos, multas de repe?- ticao de ano, etc., que tornarn a escolaa um encargo pesado para as quase sempre modestas disponibi?. lidades do estudante tecnico (Mapa do Decreto 37: (Y28). Esta analise do texto da lei confirma que com -- 26 - Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 ela o Estado Novo pretende liquidar o laicismo no ensino tecnico, introduzindo a coaccao religiosa com os professores de Religiao e Moral designa- dos pelas autoridades diocesanas e a coaccao poli- tica com a interferencia da M. P. nos conselhos disciplinares da escola, dando-lhe uma autoridade de que nao poderemos esperar senao o acentua- mento da divisao da familia portuguesa. Com esta Reforma fica a Escola Tecnica acessivel ate A coac- cao de umas classes sociais sobre outras. Assim se evidenciam os objectivos propriamente politicos e pouco pedagogicos da Reforma. Sao esses objectivos que se tenta estruturar na R-- forma, pondo a Escola Tdcnica em condicoes de satisfazer a vigilancia do Estado pela multiplicacao das vias de pressao sobre os seus elementos cons- tituintes: a Administracao, o Director, o professor o mestre e o aluno. A vigilaancia politica e a regu- lamentacao em todos os campos ocupam a parte principal da Reforma. Outros aspectos ha a consi-. derar. Mas uma coisa ja se constata: Nao @ esta a Reforma que o Pais exige e cuja urgencia 6 reconhecida nos proprios documentos oficiais a ela dedicados. Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 OS CURSOS A.lem da parte administrativa que afecta de maneiras diferentes o professor, o aluno e o encar- regado da educacao e cria novas indi.vidualidades oficialmente interessadas na Escola T3cnica, a Re- fornia toca o problema da organizacao dos estudos. Anteriormente a esta Reforma a estrutura do Ensino Tecnico assentava na Reforma de Azevedo Neves, alterada em diferentes pontos por diplomas posteriores. Depois do traba.lho de uma comissto extrema- mente restrita durante largos e ger.,erosos anos, saiu uma Reforma simplesmente formal, fora da situacao concreta do ensino tecnico do nosso pals e fora das suas necessidades e preocupacOes, num desinteresse extraordinario pelo:zuturo in.dus- trial, pelo comercio e pela actividade ultramarina da nossa Patria. Como exemplo dos vagos conheci- mentos concretos que presidiram A Refforma podera dizer-se que, em Lisboa, unia escola Como a Escola Fonseca Benevides, situada em Santos-o-Velho, entre a Madragoa e A1ca.ntara, junto dos Estaleiros Navais, oficinas metalurgi.cas, etc., foi transfor- Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 mada numa escola cujas especializac2es sao ?Tec- nico de Moagens?, KRelojoaria>>, KConservas)), etc.! Estes casos repetem-se com maiores ou menores anomalias. Dai logo uma coisa ressalta: a Reforma foi feita sem os estudos de pormenor, sem um amplo trabalho de comissoes, sem pareceres espe- cializados, num arrivismo pedagbgico de alcance reduzido. Aparatosa - dela ressalta uma multidao de cursos, de habilitacoes, de especialidades, que se enxertam, scm vigor, num equipamento primitive e desprezado. Mas, entretanto e paradoxalmente, coin cursos numerosos que se suporia chamarem mais gente, torna as aulas diurnas predominantes, os cursos caros e longos, com uma distribuicfio pelo pals extremamente rarefeita e unra prepara- cfio vaga, em comparacao com a sua multiplicidade, que bem orientada levaria a uma especializacao segura, embora nem sempre a mais util. Ex.: No curso tecnico de conservas dao-se durante tres semestres trabalhos praticos de conservas com uma media de 9 horas por semana, sem qualquer diferenciacao para os tipos de conservas (peixe, fruta, legumes, carne). Este curso de mestrauca e ainda sujeito a propostas de criacao! Notemos que as conservas sdo uma das mais importantes indus- trias nacionais. Em compensacao, ha cursos de re- lojoeizo, fotografo, gravador, encadernador, filigra- nista, etc., etc. 1 Assim se distribuem as especiali- zacbes : especializacao incerta em conservas, varie- dade na fotografia. As necessidades industriais, comerciais, minei- ras, coloniais, e agrarias nao sao, cdmo se ve, tidas em consideracAo. Neste campo, no seu conjunto, a Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Reforma 6 uma irracional e pouco inteligente acu.- mulacao de cursos sem planificacao efectiva para a sua eficic ncia pedagOgica e nacional.. Vejamos os cursos: I-CICLO PREPARATORIO: 2 anos-comum a todos os cursos de formacao; Hordrio diurno -3o horas por semana (media). II - CURSO DI: FORMAcAO : 4 anos; Horc rio diurno - 4o a 42 horas por semana. Carpinteiro de moldes -- 2 escolas (Lisboa e Porto). Fundidor - 2 escolas (Lisboa e Porto). Serralb Biro - 39 escolas. Caldeireiro - i escola. Montador electricista -- 6 escolas.' Electro-mec .nico de precisdo-i escola (Lisboa). Relojoeiro - i escol.a (Lisboa). Tecnico de optica -- r escola (Lisbcaa). Carpinteiro-marceneiro - 29 escolas. Marceneiro-embutidor -- i escola (Funchal). Auxiliar de laboratorio quimico ?- 2 escolas (Lisboa e Porto). Auxiliar de farmacia -:r escola (Lisboa). Tecnico de tecelagem - 2 escolas, (CovilhA e Porto). Pintura decorativa - 2 escolas (Lisboa e Porto). Escultura decorativa-2escolas (Lisboa e Porto). Ceramiea decorativa-2 escolas (Lisboa e Porto,). Cinzelagem - 2 escolas (Lisboa e Porto). Mobili> submete-se, ao Tim de 2 anos, a um exame. Se no exame a conside- rado Kapto? segue o curse de formacao. Se nao e. considerado ?apto? e reprovado e nao pode seguirr o ensino tecnico. Sai da Escola. Para onde vai? Para uma oficina, naturalmente! Depois de ser con- siderado inapto para o curse de formacao esta ina- pto tambem para a vida pois, ao fim de 2 anos de estudo, so se podera empregar como aprendiz sem. pratica. Na verdade nao a tem porque na escola nao lha deram. E se, depois de se erpregar, qui- sesse transitar para a noite--no case de ter side 'autorizada* a criacao de um curso nocturno de - 38 - Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 aperfeicoamento-la o encontramos, depois de 2 anos de escola, talvez ainda no i.0 ano se acaso se derem uma multidtio de circunstincias favoraveis. N.o existe equiparacfio nem equivalencia entre os cursos diurnos e nocturnos. E assim o j6vem que comeca um curso t6enico fica amarrado todo o curso ao ensino diurno mais caro e sem poder ganhar a vida, se acaso quiser manter os benefi- cios de alguns anos de estudo. Se transitasse para um curso nocturno (se porventura tivesse sido autorizado) no benificiaria da correspondencia de cursor: o curso nocturno 6 diferente e de valor di- plomatico inferior. Isto 6, ao sair do ciclo prepara- t6rio, o jovem no s6 nAo esta preparado profissio- nalmente, como ainda os anos do ciclo preparat6rio nao the fornecem grande vantagem. E at6 nem po- dera cursar por mais tempo o curso nocturno pois ele so esta aberto a um aprendiz com pratica e anos de servicb; ora, com o ciclo preparat6rio, o jovem no tern nem pratica nem servico. Assim, o aluno tern que tirar, de dia, depois do ciclo preparat6rio, o curso de formac.o de 4 anos. Somado corn 2 anos de pre-profissional da 6 anos de ensino, caro e sem perspectivas de ganho durante esse tempo, pois nunca sera possivel ao aluno passar para o curso nocturno visto que de noite ndo ha cursos de formacao. Medidas que agravam bem a situacf.o econ6mica do opera- riado e atacarn directamente os seus desejos de cul- tura. Raros sdo os pais trabalhadores que podem manter os seus filhos sem ganhar ate aos 17 ou 18 anos. Mais uma vez nesta Reforma o operariado ve extremamente dificultado o seu acesso a escola Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 e, quando la consegue chegar, fica em condi(,oes desfavoraveis. Ministrado A tarde para aprendizes, temos o chamado KCurso complementar de aprendizagem?, que o Ministro ten) o poder de torna.r dependents do Ciclo preparat6rio (alinea 2 do are. 53.0). Neste curso a apreciacao do aproveitamento do aluno tem em conta a informacao profissional for- necida pela fabriea ou oficina em que o estudan.te esta empregado. E at6, em certas condicoes, a pro-? pria frequencia no curso depende de outras infor-? mac6es iornecidas pela entidade patronal, coma atras se viu (arts. 6o.?, 61.? e 62.?). Monta-se, assim, mais um elemento de pressao sobre o operariado ligado a tantos outros que ja existem. A feicao artesanal predominante no ?curso de formacao)* tambem aqui se verifica. A. estes cursos de aprendizagem s6 tem acesso os aprendizes; e como se viu 6 estranho que, sendo a feicao do curso acentuadamente artesanal, seja precisamente a olicina artesanal. aquela que, dadas as poucas disponibilidades de capital, menos pole dispensar o operario de 12 a 13' horas de trabalho semanal pago. Quer dizer: estes cursos de aprendizagem, na sua grande maioria, querem realizar o milagre de criar cursos artesanais que interessem as grandes empresas. Tarefa dificil onde os prejndicados s.o os operarios. E como os cursos sao de especiali- zacao limitada ha varias outras consecuCncias que se podem tornar ameacadoras: Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 z) - Sendo cursos especiais, o critorio de infor- mani?o da em presa sobre o valor do trabalho do aprendiz pode legalmente ser muito alto e, portanto, { tambem aqui o trabalhador e colocado em mss condicoes na Escola ; a) - Numerosos aprendizes ficarn impossibili- tados de tirar o curso, pois, alem dos cursos de grande generalizacao (serralheiro, electricista, etc.) ha, depois, os cursos de grande especializacao ; os cursos intermedios quase desaparecem. Exemplo: em Aveiro, os aprendizes so podem tirar o curso de pois foram cria- Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 Declassified in Part - Sanitized Copy Approved for Release 2012/04/06: CIA-RDP83-00415R003300050009-0 ,dos desde ja 6 cursos de mestranca dos quads so dois (encarregado de obras e construtor civil) tem ?distribuicao efectiva pelo pals. Os outros 4 cursos, or estranho que pareca, so existem em Lisboa ou no Porto: Tecnico de Moagem e Con.servas -- em Lisboa; Capataz de Minas-no Porto; Topografo --ear Lisboa. Porque esta espantosa distribuica.o? A probleruatica eficiencia tecnica deste curso fica assim muito reduzida pois alem de se limitar o acesso pelas habilitac6es exigidas, reduz-se mail ainda pela dista.ncia e dificuldade geografica de acesso. E, por muito estranho que isso pareca, nao se considerou necessaria a creacao de qualquer curso de mestranca feminino ou corriercial. Que criterio presidiu a tao obtusa disparidade? Depois de esgotar a facundia na invencao dos cursos industriais, os (